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TUDO QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE AVISO PRÉVIO

Foto do escritor: Flávio Romeu PicininiFlávio Romeu Picinini

informações legais sobre aviso prévio



O QUE É AVISO PRÉVIO?


O aviso prévio é uma comunicação que o empregador ou o empregado deve fazer para informar que a rescisão do contrato está próxima de acontecer. Ou seja, é o aviso de que o empregado está pedindo demissão ou de que ele será demitido. Este procedimento é obrigatório para contratos de trabalha por prazo indeterminado, nos contratos de aprendizagem e também para empregados domésticos.


Ele serve para que a outra parte não seja pega de surpresa. Assim, o empregado terá um tempo para começar a procurar um novo emprego e a empresa para substituir o funcionário.


As regras gerais do aviso prévio estão previstas no art. 487 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).A CLT, define que essa comunicação deve ser feita com no mínimo 30 dias de antecedência.


O aviso prévio deve ser feito por meio de um documento escrito em pelo menos duas vias, uma para o empregado outra para a própria empresa. Tem que constar a sua data do início e do final do contrato.


O aviso prévio não significa o fim do contrato de trabalho, apenas uma notificação de que ele será encerrado. As obrigações contratuais permanecem as mesmas durante o aviso prévio. O empregador deve pagar salário, conceder intervalos, manter ambiente de trabalho salubre. O empregado deve prestar serviços, cumprir a jornada, respeitar as normas da empresa.


O aviso prévio é um direito irrenunciável por parte do empregado, não ficando o empregador isento de seu pagamento caso aceite pedido do empregado de dispensa de seu cumprimento. Somente a comprovação de que o empregado obteve um novo emprego exime o empregador deste pagamento.


Súmula 276, TST: “O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego"



O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado.



O QUE É AVISO PRÉVIO TRABALHADO?


O aviso prévio trabalhado ocorre quando o patrão exige que o empregado cumpra suas funções nesse período, independentemente de quem tomou a iniciativa da rescisão, se foi dispensa ou pedido de demissão. O empregado continua cumprindo os seus serviços até o final do prazo. Nesta modalidade, apesar de as partes já estarem cientes de que o contrato se encerrará, a prestação dos serviços permanece.


Assim, todos os direitos e deveres do empregado e do empregador continuam existindo. A empresa não pode diminuir os salários ou retirar benefícios neste período, como o vale-alimentação e vale-transporte.


Quando o empregado é demitido, ele tem direito a trabalhar por duas horas a menos durante todo o período do aviso ou pretende se afastar durante sete dias sem prejuízo do seu trabalho pelo período. Esta opção deve ser feita no momento em que ele assina o aviso. - Se o empregado optar pela redução de duas horas, ele pode escolher entre sair duas horas mais cedo ou entrar duas horas mais tarde no trabalho. Se o empregado optar pela falta de sete dias corridos, ele pode escolher entre faltar nos primeiros sete dias ou nos últimos sete dias do aviso prévio. O empregador não pode descontar essas horas ou dias do salário ou das verbas rescisórias do empregado.


Importante dizer que a redução na jornada de trabalho existe somente quando a empresa demite o empregado. Caso tenha sido o empregado que pediu demissão, deve cumprir a jornada normal durante o período do aviso prévio.


A redução do horário de trabalho durante o aviso prévio dado pelo empregador é impositiva, não podendo ser substituída pelo pagamento das horas que foram trabalhadas. Se a empresa exigir horas extras neste período, o aviso prévio é automaticamente cancelado e o prazo tem que recomeçar.


colocar no mural do vídeo: Súmula 230, TST: “É ilegal substituir o período que se reduz da jornada de trabalho, no aviso prévio, pelo pagamento das horas correspondentes”.


É importante deixar claro que o empregado não pode faltar em dias alternados ou por mais de 7 dias corridos e caso isso aconteça o empregador pode descontar as faltas do salário. Assim, se o empregado faltar durante o aviso prévio, poderá ter os dias descontados. Caso as faltas sejam excessivas pode haver advertência, suspensão e justa causa.


O QUE É AVISO PRÉVIO INDENIZADO?


O aviso prévio indenizado ocorre quando o período é pago, mas não trabalhado.


Se o empregado pede demissão, mas não pode ou não quer cumprir o aviso, e o patrão não o dispensa da obrigação, o trabalhador terá o valor desse mês descontado das verbas rescisórias, que é o acerto de verbas pagas no momento da rescisão, como saldo de salário, 13º e férias proporcionais e o próprio aviso prévio.


No caso da dispensa sem justa causa, o patrão pode simplesmente liberar o empregado do cumprimento de mais 30 dias de trabalho, mas continua obrigado a indenizar o empregado pelo aviso prévio.



O QUE É AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL?


De acordo com a Constituição, o aviso prévio deve ser proporcional ao tempo de serviço prestado pelo empregado àquele empregador.



O art. 7º, XXI, da Constituição Federal de 1988 (CF) diz ser direito dos trabalhadores urbanos e rurais: “aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei”.


Este artigo da Constituição foi regulamentado em 2011, pela Lei 12.506 e determina que o aviso prévio será de, no mínimo 30 e, no máximo 90 dias, da seguinte maneira: para cada ano de trabalho, o empregado terá direito a mais três dias de aviso.


Entenda: Quando o empregado tiver menos de um ano completo de serviços prestados àquele patrão, terá direito a 30 dias de aviso; com 1 ano completo, 33 dias; 2 anos, 36 dias; 3 anos, 39 dias; até o limite de 90 dias, que se dá com 20 anos de serviço.


O pagamento do aviso prévio proporcional é obrigação só do empregador que manda o empregado embora sem justa causa. O empregado que pede demissão não paga nem recebe o aviso proporcional. Ele deve apenas os 30 dias de aviso.



O QUE ACONTECE SE O AVISO PRÉVIO NÃO FOR CUMPRIDO?


A falta do aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.


A falta do aviso prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao respectivo prazo.

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