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Governo publica medida provisória que autoriza saque do FGTS




Em 28 de fevereiro de 2025, o governo federal publicou a Medida Provisória nº 1.290, que autoriza a movimentação das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram seus contratos de trabalho rescindidos ou suspensos entre 1º de janeiro de 2020 e a data de publicação da MP.


Entendendo o Saque-Aniversário


O saque-aniversário, implementado pela Lei nº 13.932/2019, permite ao trabalhador retirar anualmente uma parcela do saldo de sua conta do FGTS no mês de seu aniversário. No entanto, ao aderir a essa modalidade, o trabalhador perde o direito ao saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, podendo acessar apenas a multa rescisória, enquanto o saldo restante permanece na conta vinculada.


Impacto da Medida Provisória nº 1.290/2025


A MP 1.290/2025 visa corrigir uma distorção que afetou aproximadamente 12,1 milhões de trabalhadores que, ao aderirem ao saque-aniversário e serem demitidos, não puderam acessar integralmente seus saldos do FGTS. Com a nova medida, esses trabalhadores poderão movimentar os valores retidos, injetando cerca de R$ 12 bilhões na economia.


Cronograma de Pagamentos


O pagamento dos valores será realizado em duas etapas:


  1. Primeira Parcela:

    • Data: 6 de março de 2025

    • Valor: Até R$ 3.000,00

    • Beneficiários: Trabalhadores com conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS.

    Para aqueles sem conta cadastrada, o saque estará disponível conforme calendário a ser divulgado pela Caixa Econômica Federal em seus canais físicos de pagamento.


  2. Segunda Parcela:

    • Data: 17 de junho de 2025

    • Valor: Montante remanescente do saldo disponível

    • Beneficiários: Seguem as mesmas condições da primeira parcela.


Considerações Finais


A MP 1.290/2025 representa um avanço significativo na proteção dos direitos dos trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e foram prejudicados em caso de demissão. Contudo, é essencial que os trabalhadores estejam cientes das implicações dessa modalidade, especialmente no que tange ao acesso aos saldos do FGTS em situações de rescisão contratual. A medida também destaca a importância de políticas públicas que assegurem a proteção social e econômica dos trabalhadores em momentos de vulnerabilidade.

Para mais detalhes sobre a MP 1.290/2025, consulte o texto completo disponível no site do Planalto.

 
 
 

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